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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Projeto de lei preocupa Federação dos Portuários

O site PortoGente informa que a da Federação Nacional dos Portuários (FNP) está preocupada com Projeto de Lei 1.137/2011 do deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA), que inclui os arrumadores dentre aqueles passíveis de contratação.




O presidente da FNP, Eduardo Guterra já avisou que vai procurar, juntamente com as outras federações nacionais de TPAs, o deputado Jordy e o relator do projeto para os devidos esclarecimentos sobre o que é atividades (Capatazia) e o que é categoria (arrumadores). “Queremos essa confusão que o projeto cria nas relações de trabalho dos portos”, explica.

O projeto de lei dá nova redação ao parágrafo único do artigo 26, da Lei 8.630/93.
Como é: “Parágrafo único. A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados”. Como é a lei vigente.

Como pode ficar: “Parágrafo único. A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga, e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados e arrumadores”. Esta é a nova redação apresentada pelo PL.

Na justificativa do projeto, o deputado Arnaldo Jordy diz que o projeto representa os anseios dos trabalhadores portuários do Pará. Leia:

Justificativa

A presente proposição representa os anseios dos trabalhadores portuários do meu Estado, que teve no Dep. Zenaldo Coutinho primeiro patrono, na defesa
de suas justas reivindicações. É, em homenagem aquela luta, e àquele bravo Deputado, que reapresento o presente Projeto de Lei.

Os arrumadores se enquadram numa das categorias mais antigas em atividade nos portos brasileiros, detentores de quase cem por cento da atividade de capatazia nos referidos portos constituindo a única exceção o porto de Santos onde a mão de obra em exame é realizada pelos portuários pertencentes a sindicato daquela cidade.

Inequívoca é a omissão do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 ao não estender à categoria dos arrumadores a exclusividade de contratação dentre os trabalhadores portuários avulsos, como o fez com os demais. Os arrumadores fazem parte do quadro de trabalhadores portuários avulsos, juntamente com as outras categorias referidas no caput daquele artigo, a saber: estivadores, conferentes, consertadores e carga, e vigilância de embarcações.

O risco de extinção iminente da categoria sub examine torna imperiosa a aprovação da presente iniciativa legislativa. São estas as razões de interesse público que me levam a propor, novamente, aos nobres pares, o presente projeto de lei.
Fonte: Correio do Litoral

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